
A partir de primeiro de janeiro de 2025 passou a valer a resolução CMN 4.966/2021 que estabelece regras para o cálculo de provisão de perdas esperadas associadas ao risco de crédito. A nova regulamentação substitui a antiga resolução 2682 e tem como principal objetivo alinhar os métodos de provisão às normas internacionais preconizadas pelo padrão IFRS9.
A resolução 4.966 prevê dois tipos de metodologia: a simplificada, obrigatória para as instituições financeiras de porte S4 e S5; e a metodologia completa, que deve ser seguida pelas Instituições S1, S2 e S3.
Na metodologia completa, os instrumentos financeiros são classificados em três estágios para cálculo da perda esperada:
A perda esperada é calculada considerando probabilidade de default (PD), perda dada a inadimplência (LGD) e exposição no momento da inadimplência (EAD), conforme padrões internacionais (IFRS 9 / Basileia III).
Já a metodologia simplificada permite que instituições menores (S4 e S5) utilizem critérios menos rigorosos para calcular a provisão. Em vez de um modelo preditivo detalhado, a provisão pode ser baseada em:
Uma pergunta recorrente é se instituições financeiras do grupo S4 podem aderir à metodologia completa. A resposta é sim! O Banco Central permite que instituições financeiras deste segmento utilizem a metodologia completa mediante autorização prévia.
Se a carteira de crédito da instituição tiver baixo risco e boas garantias, a metodologia completa pode resultar em provisões menores, liberando mais capital para novas operações.
O cálculo completo personaliza a análise, levando em conta dados históricos, comportamento da contraparte, garantias e fatores macroeconômicos. Isso pode evitar excessos de provisão, comuns na metodologia simplificada.
Adotar um modelo mais avançado pode facilitar futuras transições para segmentos regulatórios superiores, caso a instituição cresça.
O time da Hence está à disposição para ajudar a sua Instituição a fazer essa transição!